domingo, 3 de junho de 2012

SUS ataca na prevenção de DST's / HIV

Olá, pessoal! Hoje resolvi escrever sobre algo que é difícil as pessoas ressaltarem (não em Saúde Coletiva): aspectos bons do Sistema Único de Saúde. Dias atrás, procurar algumas pesquisas/imagens sobre HIV/AIDS, notei como o SUS (bem como outros órgãos internacionais) vem investindo na preveção de doenças sexualmente trasmissíveis, em especial a infecção pelo HIV. As vezes as campanhas são "fortes", mas mostra uma característica muito bacana: a adequação de políticas voltadas para o contexto da sociedade atual. Acredito que em âmbito mundial, a primeira agência a publicar propagandas neste nível foi a AIDES (francesa) (http://www.aides.org/). O legal é a quebra de barreira quanto ao preconceito (difundido muitas vezes por algumas instituições em relação a homo/bi/transsexuais ou outras variantes; como a Igreja, que muita vezes leva à marginazação perante à sociedade e distanciamento da informação). Em todo caso, resolvi compartilhar com vocês! Algumas das propagandas foram censuradas pelos meios de comunicação. Eles preferem ter medo de incentivar as pessoas a guiar-se por orientações sexuais diferentes da "preconizada" ao invés de prevenir a disseminação de uma doença bastante incidente e prevalente?

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Não há lugar mais apropriado do que este blog para divulgar este vídeo...
Vemos claramente que aquilo que aprendemos na teoria (principalmente nas aulas de Saúde Coletiva) está longe da prática. Creio que os "governantes" fugiram de todas as aulas de administração pública e também não possuem o menor conhecimento a cerca das leis do SUS.
http://www.youtube.com/watch?v=6Ui10QrGwtg

Redes de atenção à saúde


Olá pessoal!

A gente falou bastante esse ano sobre as redes de atenção à saúde! Apresentamos seminários, trabalhos, ouvimos pessoas da 3ª regional falando sobre elas, então achei que valia uma postagem!

A prof já tinha mandado no email:

"As Redes de Atenção à Saúde são definidas como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. (...) Caracterizam-se pela formação de relações horizontais entre os pontos de atenção com o centro de comunicação na Atenção Primária à Saúde (APS), pela centralidade nas necessidades em saúde de uma população, pela responsabilização na atenção contínua e integral, pelo cuidado multiprofissional, pelo compartilhamento de objetivos e compromissos com os resultados sanitários e
econômicos", conforme Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010

No Paraná: (em documento assinado pelo COSEMS/PR, FEMIPA e SESA)

"Um sistema de saúde precisa cuidar das pessoas para que não adoeçam e não apenas cuidar das doenças. Os sistemas de saúde foram organizados ao longo do tempo para atender as condições agudas, resposta importante para dar conta das condições de saúde vigentes no estado do Paraná no século passado. Porém, as mudanças no estilo de vida das pessoas, o aumento de expectativa de vida, a urbanização, a diminuição das taxas de fecundidade tem ocorrido de uma forma acelerada, enquanto as respostas necessárias do sistema de saúde do Paraná têm sido muito lentas para dar conta de todo esse processo. Isso exige uma mudança profunda no sistema de saúde do Paraná, mudanças do ponto de vista de organização dos serviços e do modelo de atenção. Por isso a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná tem, desde o inicio de 2011, proposto a implantação das Redes de Atenção à Saúde como estratégia de mudança do modelo assistencial no Paraná.
Dessa forma, o SUS do Paraná deverá conformar redes de atenção à saúde de modo que cada município seja auto-suficiente na atenção primária à saúde, cada região seja autosuficiente na atenção secundária à saúde e cada macrorregião seja auto-suficiente na atenção terciária à saúde de maior complexidade.
Propostas
1. Implantar programa de capacitação permanente na área de gestão hospitalar, gestão regional e para os profissionais de saúde preparando-os para reorganização das unidades para atender adequadamente as demandas e necessidades de saúde da população;
2. Alocar recursos financeiros para as ações de saúde com base nas necessidades de saúde da população e de acordo com o perfil demográfico e epidemiológico de cada região de saúde do estado;
3. Melhorar o acesso a serviços especializados ambulatoriais (consultas e exames) e hospitalares em todas as regiões, por meio de ações e incentivos a implantação de serviços resolutivos e integrados;
4. Implantar programas de promoção de saúde e prevenção à violência em parceria com instituições governamentais e sociedade civil organizada;
5. Implementar programas de promoção a saúde para superar a fragmentação das ações e aumentar a efetividade e eficiência dos programas;
6. Implantar classificação de risco em todas as unidades de saúde de forma a melhorar o acesso e a qualidade da atenção;
7. Desenvolver o programa HOSPSUS como eixo estruturante das Redes de Atenção - com vistas à qualificação das maternidades e hospitais do Estado do Paraná para as Redes de Atenção Mãe Paranaense e de Urgências e Emergências;
8. Implantar na SESA uma gestão pública voltada para Resultados;
9. Desenvolver e incorporar novas tecnologias de gestão da saúde e novas alternativas gerenciais no SUS no Paraná;
10. Promover a descentralização e o desenvolvimento regional da saúde, articulado com outros setores governamentais e não governamentais;
11. Implantar o Plano de Qualificação dos pontos de atenção das Redes;
12. Implantar novos serviços ou ações de saúde com base em evidências e protocolos assistenciais.”

Aqui em Ponta Grossa:

"A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa, realizada nos dias 22 e 23 de julho 2011, aprovou diretrizes para fortalecer o Sistema Único de Saúde na cidade e melhorar as condições de atendimento público no setor. O tema era: “SUS, patrimônio do povo brasileiro - Construindo as redes de atenção a saúde”

Segundo os funcionários da 3ª regional hoje no Paraná estão sendo priorizadas 5 redes:
- Rede da mãe e da criança
- Rede de urgência e emergência
- Rede da saúde mental
Para 2013:
- Rede da pessoa deficiente
- Rede da saúde do idoso

quinta-feira, 31 de maio de 2012














A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, criada pela Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional.
A ANS foi constituída com a missão de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde pela regulação e fiscalização do setor, das relações das operadoras setoriais com prestadores de serviços de saúde e com usuários de planos de saúde, para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
A saúde suplementar passou a conviver com o sistema público, consolidado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nascido a partir da Constituição Federal de 1988. A saúde foi legitimada como um direito da cidadania, assumindo status de bem público.
Os planos de saúde têm origem na fundação das Santas Casas de Misericórdia, instituições vinculadas à Igreja Católica com forte apelo às ações caritativas e filantrópicas. Inicialmente internavam pessoas com vários tipos de doenças, menos as infecto-contagiosas.
Hoje, o setor brasileiro de planos e seguros de saúde é o segundo maior sistema privado de saúde do mundo.
Visão - Contribuir para a construção de um setor de saúde suplementar, cujo principal interesse seja a produção da saúde e que:
  1. seja centrado no cidadão;
  2.  realize ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
  3.  observe os princípios de qualidade, integralidade e resolutividade;
  4.  inclua todos os profissionais de saúde;
  5.  respeite a participação da sociedade e
  6.  esteja adequadamente articulado com o Ministério da Saúde.


LEGISLAÇAO QUE REGE A SAÚDE SUPLEMENTAR:
Lei n° 9.656, de 1998 - regulamentou setor de planos de saúde.
Lei n° 9.961, de 2000 - criou a ANS e definiu suas finalidade, estrutura, atribuições, receita e a vinculação ao Ministério da Saúde.
Decreto nº 3.327, de 2000 - aprovou o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e deu outras providências
Lei n° 10.185, de 2001 - dispôs sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Regimento Interno da ANS - RN nº 197.


O QUE TEM DE DIREITO À ASSISTÊNCIA OS USUÁRIOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR QUE TÊM O PLANO DE SAÚDE REGULAMENTADO :
Segundo o Art. 1 § 1o Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como:
  1. custeio de despesas;
  2.  oferecimento de rede credenciada ou referenciada;
  3. reembolso de despesas;
  4. mecanismos de regulação;
  5.  qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; e vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.



E OS USUÁRIOS QUE JÁ TÊM UM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA ANTES DE CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE, COMO OS PLANOS DE SAÚDE PODEM AGIR COM RELAÇÃO A ELES?
O primeiro passo das agências nacionais de saúde ao saber da existência de uma doença ou lesão prévia à contratação é oferecer um plano que cubra todas as eventuais necessidades do paciente no que concerne a sua condição clínica. Caso o cliente recuse esta cobertura total e que dura enquanto durar o contrato com o plano de saúde, ele deve pelo menos contratar uma “Cobertura Parcial Temporária”, por 24 meses, que cubra suas demandas enquanto paciente.
Durante a vigência do contrato, a operadora poderá suspeitar da omissão de informação sobre a DLP e deverá comunicar imediatamente ao usuário, possuindo a faculdade de abrir processo administrativo junto à ANS para averiguação. Até o julgamento final do processo pela ANS, o plano de saúde não poderá levar à suspensão do atendimento, nem rescisão do contrato.


Referências:

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Promoção da saúde

Oii gente!!

Durante a disciplina "Sáude, Sociedade e Meio Ambiente" tivemos que fazer um seminário (Anne, Beatriz e Vanessa) sobre o artigo "CONCEITOS DE SAÚDE E DOENÇA AO LONGO DA HISTÓRIA
SOB O OLHAR EPIDEMIOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO", e achamos interessante postar aqui no blog.

O artigo falava, em linhas gerais, o seguinte:
Nosso conceito atual de saúde, o clássico da OMS, é aquele "bem-estar físico, social e mental", ou seja, é levado em consideração, para definir saúde, no mínimo três esferas: a física, a social e a mental. Porém, apesar de na teoria tudo isso estar englobado, o que percebemos na pratica quando analisamos os estudos epidemiológicos, é que há uma super valorização apenas do lado físico e biológico das doenças, não sendo levado em consideração as esferas sociais e mentais. Sendo assim, quando estamos fazendo prevenção baseados nesses estudos, estamos previnindo apenas as causas relacionadas com a esfera biológica, deixando de lado o social e o psicológico. (É claro que o biológico é essencial e muitissimo importante, mas não deveríamos deixar de lado as outras esferas!!). Diante disso, o artigo propõe focar mais na promoção da saúde, pois na promoção podemos tanto trabalhar com o biológico quanto com o social e mental: analisar a realidade social do seu paciente (exemplos: na hora de prescrever uma "dieta balanceada" não adianta montarmos um cardápio que não condiz com a realidade financeira dele; recomendar exercícios físicos regulares e uma vida menos estressante para uma pessoa que tem dois ou três empregos; enfim..). Dentro dessa promoção da saúde, poderiamos nos interessar mais pelos problemas sociais do nosso país, reconhecendo que se mudassemos essa realidade estariamos levando saúde pra muita gente, dentre outras melhorias. Concluindo, é mais para uma reflexão de cada um sobre o assunto. Para os que quiserem ler o artigo inteiro segue o link: http://www.facenf.uerj.br/v17n1/v17n1a21.pdf .

Beatriz Zampar
Anne Caroline Hungaro
Vanessa Lange

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Hospital Amigo da Criança

Uma iniciativa da OMS e da Unicef.

A Iniciativa Hospital Amigo da Criança – IHAC – foi idealizada em 1990 pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelo UNICEF para promover, proteger e apoiar o aleitamento materno. O objetivo é mobilizar os funcionários dos estabelecimentos de saúde para que mudem condutas e rotinas responsáveis pelos elevados índices de desmame precoce.

Em Ponta Grossa há um hospital que trabalha com as políticas do programa “Hospital Amigo da Criança”. Trata-se da Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa. 
A IHAC soma-se aos esforços do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno (PNIAM/MS), coordenado pelo Ministério da Saúde para: 
·         Informar profissionais de saúde e o público em geral;
·         Trabalhar pela adoção de leis que protejam o trabalho da mulher que está amamentando;
·         Apoiar rotinas de serviços que promovam o aleitamento materno e
·         Combater a livre propaganda de leites artificiais para bebês, bem como bicos, chupetas e mamadeiras.



Jissa, Henrique, Elaine, Alexandre, Geisiela e Winnie.




Referências bibliográficas
Extraído da tabela com a relação de todos os hospitais amigos da criança no Brasil.
Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/br_listaIHAC2010.pdf
Unicef. Iniciativa Hospital amigo da criança.
Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_9994.htm

terça-feira, 15 de maio de 2012


Rede Amamenta Brasil
O que é a Rede Amamenta Brasil?
É uma estratégia de promoção, proteção e apoio à prática do aleitamento materno na Atenção Básica, por meio de revisão e supervisão do processo de trabalho interdisciplinar nas unidades básicas de saúde, apoiada nos princípios da educação permanente em saúde, respeitando a visão de mundo dos profi ssionais e considerando as especifi cidades locais e regionais.
A coordenação nacional é do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, representado pela Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, em parceria com o Departamento de Atenção Básica. Considerando a capilaridade da Rede, é de responsabilidade das coordenações estaduais da Área da Criança e da Atenção Básica a sua implantação e coordenação nos estados, o mesmo acontecendo com as coordenações municipais, responsáveis pela implantação da Rede e acompanhamento das UBS nos municípios.
O que se faz?
Oficinas de Formação de Tutores em Aleitamento Materno: Capacitação de profi ssionais de saúde para utilizarem referenciais da educação crítico-refl exiva no ensino e aprendizagem do aleitamento materno, dando-lhes subsídios para auxiliarem na formação de novos tutores com competência para a realização de oficinas de trabalho em aleitamento materno nas unidades básicas de saúde.
Oficinas de Trabalho de Aleitamento Materno:  nas Unidades Básicas de Saúde Coordenadas pelo tutor, promovem a discussão da prática do aleitamento materno no contexto do processo de trabalho das unidades básicas de saúde e a pactuação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, de acordo com a realidade de cada UBS.
Acompanhamento das ações: Cada unidade básica de saúde tem um tutor responsável por acompanhar o desenvolvimento das suas  ações em aleitamento materno e auxiliar nas eventuais dificuldades das equipes. Para isso, ele faz visitas sistemáticas às unidades, a partir de suas necessidades.
Como são Formadas as Tramas da Rede Amamenta Brasil?
Ela se estrutura em várias esferas que se interconectam. Está articulada com a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal e com o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
A coordenação nacional é do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria da Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, representado pela Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Considerando a capilaridade da Rede, é de responsabilidade das coordenações estaduais da Área da Criança ou da Atenção Básica a sua implantação e coordenação nos estados, o mesmo acontecendo com as coordenações municipais, responsáveis pela implantação da Rede e acompanhamento das UBS nos municípios.
O que é Preciso para a Unidade Básica de Saúde Integrar a Rede Amamenta Brasil?
Para a certificação, a unidade básica deve cumprir os seguintes critérios:
. garantir a participação de no mínimo 80% da equipe na Oficina de Trabalho em  Aleitamento Materno
. monitorar os indicadores de aleitamento materno da sua área de abrangência utilizando o SISVAM web
. concretizar pelo menos uma ação pactuada ao final da oficina
. construir e implementar fluxograma de atendimento à dupla mãe-bebê no período de amamentação
Quem ganha com a Rede Amamenta Brasil?
. A criança: mamando exclusivamente nos primeiros seis meses e mantendo o aleitamento materno por dois anos ou mais, a criança tem melhor qualidade de vida, menor risco de adoecer e morrer, e maior possibilidade de estabelecer um bom vínculo afetivo com sua mãe.
. A mulher: amamentando mais, ela tem menos riscos de ter complicações após o parto, câncer de mama e ovários e de desenvolver diabetes.
. A família: quando a criança é alimentada ao seio, a família economiza e seus laços afetivos são reforçados.
. Os profissionais: a inserção da unidade na Rede implica em aumento das competências dos profissionais de saúde em aleitamento materno e no estímulo pela busca por mais conhecimento.
. O SUS: com o aumento das taxas de aleitamento materno, há redução de agravos à saúde das crianças e das mulheres. O País terá cidadãos mais saudáveis, evitando gastos com remédios e internações hospitalares.
No Paraná e em Ponta Grossa:
O Paraná é o Estado com o maior número de tutores da Rede Amamenta Brasil: 186.
Representando a cidade de Ponta Grossa, Arlete Bernini Fernandes e Silva  da Universidade Estadual de Ponta Grossa participou da oficina Piloto realizada em Londrina, em 2008.


RESULTADOS ALCANÇADOS
Até dezembro de 2010, foram realizadas, além das cinco oficinas macrorregionais de formação de tutores, 58 oficinas estaduais e municipais, o que resultou na formação de 1.415 tutores  e envolvimento de 1.034 UBS e 22.571 profissionais de saúde. O quadro 2 apresenta os resultados alcançados até o momento em cada estado, enquanto a Figura 9 apresenta o número de UBS envolvidas em cada unidade da Federação.


Fonte: REDE AMAMENTA BRASIL: OS PRIMEIROS PASSOS (2007-2010)




Referências:
portal.saude.gov.br

Comitê de prevenção da mortalidade infantil


       No início do século XX, a redução da mortalidade infantil foi uma estratégia para a compreensão das circunstâncias de ocorrência dos óbitos, identificação de fatores de risco e para definição das políticas de saúde dirigidas à sua redução.
       Atualmente, os Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal fazem parte dos sistemas nacionais de grande parte dos países desenvolvidos. Em nosso país, diversas iniciativas locais foram realizadas, cada qual de acordo com sua realidade, interesse e condição de operacionalização.
       Os Comitês são organismos interinstitucionais de caráter educativo, congregando instituições governamentais e da sociedade civil organizada, contando com participação multiprofissional, cuja atribuição é: identificar, dar visibilidade, acompanhar, monitorar os óbitos infantis e fetais. Foram proposta do Ministério da Saúde considerando experiências importantes de vigilância do óbito infantil no nível local e vem de encontro à necessidade de mobilização de todos os gestores e profissionais de saúde do país para a organização de um sistema de acompanhamento dos óbitos infantis e fetais com maior potencial de prevenção. É uma proposta que pode servir de referência para os locais que ainda não operam a vigilância do óbito e ainda, apoiar as iniciativas já existentes. Além disso é um importante instrumento de avaliação da assistência de saúde, para subsidiar as políticas públicas e ações de intervenção, contribuindo para o melhor conhecimento sobre os óbitos e redução da mortalidade.
       O objetivo geral dos Comitês é elucidar circunstâncias de ocorrência dos óbitos infantis e fetais, identificando fatores de risco e propondo medidas de melhoria da qualidade de assistência à saúde para redução da mortalidade perinatal e infantil. Para tanto, instituiu-se como seus objetivos específicos: realizar diagnóstico local da mortalidade infantil, seus componentes, fatores de risco relacionados e distribuição na população no nível local; divulgar a magnitude e importância da mortalidade infantil, além de subsidiar o conhecimento sobre seu conceito, seus componentes (neonatal precoce, neonatal tardio, pós-neonatal) e o cálculo das taxas; sensibilizar e envolver os profissionais de saúde e a sociedade sobre importância e gravidade da mortalidade infantil e sua repercussão sobre famílias e sociedade como um todo; identificar problemas e circunstâncias de ocorrência dos óbitos infantis e fetais para melhorar o conhecimento sobre mortalidade infantil e perinatal e as possibilidades de intervenção; avaliar serviços de saúde e qualidade da assistência prestada à gestante e à criança; sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde para correto preenchimento dos registros de saúde, Declaração de nascidos vivos e declaração de óbito, além dos registros de atendimento; identificar e recomendar as estratégias e medidas de saúde necessárias para redução da mortalidade infantil e perinatal com destaque para mortes por causas evitáveis.
       Sendo assim, os comitês têm a finalidade de investigar cada óbito, procurando determinar a “evitabilidade” e, nessa hipótese, especificar medidas de prevenção. Óbitos evitáveis são aqueles que, considerando-se a ciência e a tecnologia existentes atualmente, poderiam ter sido poupados ou não deveriam ter ocorrido, segundo conceito da Associação Médica Americana adotado pelos Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil do Paraná (CEPMI). A ocorrência do óbito parte da existência de uma falha no produto da atenção em saúde, exigindo uma investigação que identifique os fatos que contribuíram para esse resultado negativo, portanto, o trabalho dos comitês pode ter impacto direto nas mortes evitáveis, a partir da análise do óbito infantil e da assistência prestada que funcionam como indicador do nível de qualidade e de acesso aos serviços de saúde, além de possibilitar conhecimento e intervenção nessa realidade de forma rápida, através das medidas de prevenção, educação e mobilização.


Comitê de mortalidades materna e infantil da 3ª RS do Paraná

Criação: 2003
Composição: Representantes dos municípios, principalmente aqueles que não possuem comitê local instituído, representantes do Ministério Público, de entidades (Pastoral da criança), instituições de saúde (Hospitais), etc.
Objetivos: Por ter caráter sigiloso, os casos discutidos são utilizados apenas para instituir novas ações, de acordo com os achados epidemiológicos.
Dificuldades: O número insuficiente de médicos obstetras e pediatras impede uma análise mais aprofundada nas condutas clinícas encontradas nos casos de óbitos. A maioria das instituições selecionam como representante enfermeiras, que apenas relatam o ocorrido, sem ter conhecimento crítico sobre o caso.


Acadêmicos: Ana Lúcia, Camila Belonci, Cassim, Douglas, Lucilene, Maria Fernanda, Matheus, Natália, Rodrigo, Thiago Merini e Tiago.

MÉTODO MÃE CANGURU (MMC)

Definição: O Método Mãe Canguru (MMC), também conhecido como “Cuidado Mãe Canguru” ou “Contato Pele a Pele”, tem sido proposto como uma alternativa ao cuidado neonatal  convencional para bebês de baixo peso ao nascer (BPN).

Implantação: Foi idealizado e implantado de forma pioneira por Edgar Rey Sanabria e Hector Martinez em 1979, no Instituto Materno-Infantil de Bogotá, Colômbia, e denominado “Mãe Canguru” devido à maneira pela qual as mães carregavam seus bebês após o nascimento, de forma semelhante aos marsupiais. No ano 2000, o Ministério da Saúde do Brasil aprovou a Norma de Atenção Humanizada ao RNBP (MMC), recomendando-a e definindo as diretrizes para sua implantação nas unidades médico-assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A Norma do Ministério propõe a aplicação do método em três etapas, iniciando nas unidades neonatais (unidades de terapia intensiva neonatal UTIN, e unidades de cuidados intermediários), passando às unidades canguru (ou alojamento conjunto canguru) e, após a alta hospitalar, nos ambulatórios de seguimento (canguru domiciliar). Na primeira etapa, preconiza-se acesso precoce e livre dos pais à UTIN, estímulo à amamentação e participação da mãe nos cuidados do bebê, bem como início do contato pele a pele logo que as condições clínicas do bebê permitam. Na segunda etapa, mãe e bebê permanecem em enfermaria conjunta, e a posição canguru deve ser realizada pelo maior tempo possível. Os critérios de elegibilidade para a permanência nessa enfermaria são disponibilidade materna, capacidade materna de reconhecer as situações de risco do RN e habilidade para a colocação da criança em posição canguru. Além disso, os bebês devem ter alcançado estabilidade clínica, nutrição enteral plena, peso mínimo de 1.250 g e ganho de peso diário maior que 15 g. Os critérios para alta hospitalar, com transferência para a terceira etapa, são: segurança materna quanto aos cuidados do bebê; motivação e compromisso para a realização do método por 24 horas/dia; garantia de retorno à unidade de saúde de maneira freqüente; peso mínimo de 1.500 g; criança com sucção exclusiva ao seio; ganho de peso adequado nos 3 dias que antecedem a alta hospitalar; e condição de recorrer à unidade hospitalar de origem a qualquer momento enquanto estiver na terceira etapa, que se encerra, em geral, quando o peso do bebê atinge 2.500 g.

Objetivo:  Era destinado a dar alta precoce para recém-nascidos de baixo peso (RNBP) frente a uma situação crítica de falta de incubadoras, infecções cruzadas, ausência de recursos tecnológicos, desmame precoce, altas taxas de mortalidade neonatal e abandono materno. O novo programa domiciliar de atenção ao RNBP era baseado nos seguintes princípios:
a) alta precoce independentemente do peso, desde que o bebê apresentasse condições clínicas estáveis;
b) não-utilização de fórmula infantil, e sim apenas leite materno;
c) incentivo ao contato pele a pele precoce entre mãe e bebê, sendo o mesmo colocado entre as mamas; e
d)manutenção do bebê em posição vertical. Essa iniciativa contou com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o qual divulgou amplamente seus resultados, especialmente no tocante à redução da mortalidade, aos benefícios psicológicos e ao baixo custo.

Resultados: Apesar dos questionamentos acerca das vantagens do MMC, que surgiram em função da não-comparação desses resultados iniciais com resultados obtidos em um grupo controle, vários países europeus adotaram a prática, e suas pesquisas confirmaram em grande parte os achados iniciais. Ao longo das últimas décadas, diversos serviços adotaram o MMC, em países desenvolvidos e em desenvolvimento, mostrando possibilidades de adaptação da proposta em diferentes contextos de acesso à tecnologia na assistência neonatal. Os autores concluem que, embora o MMC pareça reduzir a morbidade infantil, as evidências são ainda insuficientes para que o método seja recomendado rotineiramente, pois alguns questionamentos feitos acerca da metodologia dos ensaios incluídos enfraquecem a credibilidade dos achados. Apontam também a necessidade de realização de mais experimentos randomizados, controlados e bem desenhados. Por outro lado, os mesmos autores reconhecem que não existem relatos sobre efeitos deletérios da aplicação do MMC. Recentemente, estudo randomizado controlado realizado em dois hospitais na África do Sul mostrou que bebês submetidos ao contato pele a pele alcançaram melhores resultados na estabilização fisiológica quando comparados a bebês que permaneceram em incubadoras.

Considerações finais: O MMC no Brasil, ou Atenção Humanizada ao RNBP, fundamenta-se no processo de desenvolvimento contínuo do bebê e introduz algumas possibilidades de entendimento da assistência neonatal em um contexto mais amplo, propondo o resgate dos conhecimentos fisiológicos, psicológicos e neurológicos do ser humano e levando em consideração o indivíduo por completo. Acrescenta substratos baseados no desenvolvimento neuropsicoemocional, contribuindo, assim, para uma atenção equilibrada às necessidades do bebê e de sua família.

Referências

VENANCIO, S I; ALMEIDA, H. Método Mãe Canguru: aplicação no Brasil, evidências científicas e impacto sobre o aleitamento materno. Artigo de Revisão, Jornal de Pediatria, - Vol. 80, Nº5(Supl), 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/%0D/jped/v80n5s0/v80n5s0a09.pdf>



Acadêmicas: Anne Caroline Hungaro, Beatriz Zampar, Natasha Lure, Patrícia Rechetello, Vanessa Lange

sábado, 5 de maio de 2012

O que pretende a rede cegonha e o estado de implantação no Paraná?

A Rede Cegonha é uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência, onde mulheres, recém-nascidos e crianças tem direito a:

* Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal. 
* Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto. 
* Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”. 
* Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção. 
* Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante. 
* Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade. 
* Acesso ao planejamento reprodutivo.

É uma Rede de cuidados que assegura às:

1. MULHERES: o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério. 
2. CRIANÇAS: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis .

Tem como objetivos:

1. Novo modelo de atenção ao parto, nascimento e à saúde da criança 
2. Rede de atenção que garanta acesso, acolhimento e resolutividade 
3. Redução da mortalidade materna e neonatal 




IMPLEMENTAÇÃO
A Rede Cegonha será implantada em todo o território Nacional. 
A estratégia para o início da implantação obedecerá a critérios epidemiológicos (altas Taxas de Mortalidade Infantil e de Razão de Mortalidade Materna) e de densidade populacional. A Rede Cegonha obedecerá à seguinte gradação de cobertura da Implementação: 




http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37082
http://www.saude.rs.gov.br/dados/1311947317497rede_cegonha_27_04.pdf

Por: Geisiela A. Campanerutti; Tiago Zubiolo;
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Princípios e Diretrizes - 2011) 





http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_mulher_principios_diretrizes.pdf

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Relação entre a Rede Cegonha e as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher


Como a correlação entre a Rede Cegonha e as diretrizes da Política de Saúde da Mulher já foi explicitada por grupos anteriores, julgamos interessante relembrar quais são as diretrizes dessa Política:

– O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contemple a promoção da saúde, as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais prevalentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde.
– A Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá atingir as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com deficiência, dentre outras).
– A elaboração, a execução e a avaliação das políticas de saúde da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, de raça e de etnia, e pela ampliação do enfoque, rompendo-se as fronteiras da saúde sexual e da saúde reprodutiva, para alcançar todos os aspectos da saúde da mulher.
– A gestão da Política de Atenção à Saúde deverá estabelecer uma dinâmica inclusiva, para atender às demandas emergentes ou demandas antigas, em todos os níveis assistenciais.
– As políticas de saúde da mulher deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação.
– A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade).
– O SUS deverá garantir o acesso das mulheres a todos os níveis de atenção à saúde, no contexto da descentralização, hierarquização e integração das ações e serviços. Sendo responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo com as competências de cada um, garantir as condições para a execução da Política de Atenção à Saúde da Mulher.
– A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas.
– A atenção integral à saúde da mulher implica, para os prestadores de serviço, no estabelecimento de relações com pessoas singulares, seja por razões econômicas, culturais, religiosas, raciais, de diferentes orientações sexuais, etc. O atendimento deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais. Esse enfoque deverá ser incorporado aos processos de sensibilização e capacitação para humanização das práticas em saúde.
– As práticas em saúde deverão nortear-se pelo princípio da humanização, aqui compreendido como atitudes e comportamentos do profissional de saúde que contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como direito, que melhorem o grau de informação das mulheres em relação ao seu corpo e suas condições de saúde, ampliando sua capacidade de fazer escolhas adequadas ao seu contexto e momento de vida; que promovam o acolhimento das demandas conhecidas ou não pelas equipes de saúde; que busquem o uso de tecnologia apropriada a cada caso e que demonstrem o interesse em resolver problemas e diminuir o sofrimento associado ao processo de adoecimento e morte da clientela e seus familiares.
– No processo de elaboração, execução e avaliação das Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser estimulada e apoiada a participação da sociedade civil organizada, em particular do movimento de mulheres, pelo reconhecimento de sua contribuição técnica e política no campo dos direitos e da saúde da mulher.
– Compreende-se que a participação da sociedade civil na implementação das ações de saúde da mulher, no âmbito federal, estadual e municipal requer – cabendo, portanto, às instâncias gestoras – melhorar e qualificar os mecanismos de repasse de informações sobre as políticas de saúde da mulher e sobre os instrumentos de gestão e regulação do SUS.
– No âmbito do setor Saúde, a execução de ações será pactuada entre todos os níveis hierárquicos, visando a uma atuação mais abrangente e horizontal, além de permitir o ajuste às diferentes realidades regionais.
– As ações voltadas à melhoria das condições de vida e saúde das mulheres deverão ser executadas de forma articulada com setores governamentais e não-governamentais; condição básica para a configuração de redes integradas de atenção à saúde e para a obtenção dos resultados esperados.

Fonte: Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Brasília, 2004.



Por: Alexandre B. Merlini, Rodrigo G. Penha, Thiago T. Merini e Winnie Olinek

Relação entre a rede cegonha e as diretrizes da política de saúde da mulher




Segundo as Diretrizes da Política Nacional de Atenção integral à Saúde da Mulher, o SUS deve estar orientado e capacitado para as necessidades de saúde da população feminina , o controle das atividades mais prevalentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. Deve atingir as mulheres em todos os ciclos da vida resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com

deficiência, dentre outras) . A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas.

Tendo como objetivos promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro, contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie e ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde, a REDE CEGONHA seria mais um instrumento utilizado para fundamentar os princípios da humanização e assistência onde mulheres, recém-nascidos e crianças terão direito à ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal, transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto, vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”, realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção, acompanhante no parto, de livre escolha da gestante, atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade, acesso ao planejamento reprodutivo.

Nesse contexto de ações de atenção a saúde a mulher poderá ter o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério. Essas medidas refletem em vários outros indicadores de saúde como mortalidade materna e mortalidade infantil. Essa estratégia do Ministério da Saúde permite que a mulher receba o cuidado adequado durante um ciclo de sua vida, respeitando as particularidades do seu gênero, indo de encontro com as diretrizes da saúde da mulher quando essa estabelece políticas de saúde que deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação.

Autores: Bianca Hoekstra, Bruno Ribeiro, Lucas Krum e Mariana Schumacher