quarta-feira, 11 de abril de 2012

Relação entre a Rede Cegonha e as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher


Como a correlação entre a Rede Cegonha e as diretrizes da Política de Saúde da Mulher já foi explicitada por grupos anteriores, julgamos interessante relembrar quais são as diretrizes dessa Política:

– O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contemple a promoção da saúde, as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais prevalentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde.
– A Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá atingir as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com deficiência, dentre outras).
– A elaboração, a execução e a avaliação das políticas de saúde da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, de raça e de etnia, e pela ampliação do enfoque, rompendo-se as fronteiras da saúde sexual e da saúde reprodutiva, para alcançar todos os aspectos da saúde da mulher.
– A gestão da Política de Atenção à Saúde deverá estabelecer uma dinâmica inclusiva, para atender às demandas emergentes ou demandas antigas, em todos os níveis assistenciais.
– As políticas de saúde da mulher deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação.
– A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade).
– O SUS deverá garantir o acesso das mulheres a todos os níveis de atenção à saúde, no contexto da descentralização, hierarquização e integração das ações e serviços. Sendo responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo com as competências de cada um, garantir as condições para a execução da Política de Atenção à Saúde da Mulher.
– A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas.
– A atenção integral à saúde da mulher implica, para os prestadores de serviço, no estabelecimento de relações com pessoas singulares, seja por razões econômicas, culturais, religiosas, raciais, de diferentes orientações sexuais, etc. O atendimento deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais. Esse enfoque deverá ser incorporado aos processos de sensibilização e capacitação para humanização das práticas em saúde.
– As práticas em saúde deverão nortear-se pelo princípio da humanização, aqui compreendido como atitudes e comportamentos do profissional de saúde que contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como direito, que melhorem o grau de informação das mulheres em relação ao seu corpo e suas condições de saúde, ampliando sua capacidade de fazer escolhas adequadas ao seu contexto e momento de vida; que promovam o acolhimento das demandas conhecidas ou não pelas equipes de saúde; que busquem o uso de tecnologia apropriada a cada caso e que demonstrem o interesse em resolver problemas e diminuir o sofrimento associado ao processo de adoecimento e morte da clientela e seus familiares.
– No processo de elaboração, execução e avaliação das Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser estimulada e apoiada a participação da sociedade civil organizada, em particular do movimento de mulheres, pelo reconhecimento de sua contribuição técnica e política no campo dos direitos e da saúde da mulher.
– Compreende-se que a participação da sociedade civil na implementação das ações de saúde da mulher, no âmbito federal, estadual e municipal requer – cabendo, portanto, às instâncias gestoras – melhorar e qualificar os mecanismos de repasse de informações sobre as políticas de saúde da mulher e sobre os instrumentos de gestão e regulação do SUS.
– No âmbito do setor Saúde, a execução de ações será pactuada entre todos os níveis hierárquicos, visando a uma atuação mais abrangente e horizontal, além de permitir o ajuste às diferentes realidades regionais.
– As ações voltadas à melhoria das condições de vida e saúde das mulheres deverão ser executadas de forma articulada com setores governamentais e não-governamentais; condição básica para a configuração de redes integradas de atenção à saúde e para a obtenção dos resultados esperados.

Fonte: Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Brasília, 2004.



Por: Alexandre B. Merlini, Rodrigo G. Penha, Thiago T. Merini e Winnie Olinek

Relação entre a rede cegonha e as diretrizes da política de saúde da mulher




Segundo as Diretrizes da Política Nacional de Atenção integral à Saúde da Mulher, o SUS deve estar orientado e capacitado para as necessidades de saúde da população feminina , o controle das atividades mais prevalentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. Deve atingir as mulheres em todos os ciclos da vida resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com

deficiência, dentre outras) . A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas.

Tendo como objetivos promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro, contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie e ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde, a REDE CEGONHA seria mais um instrumento utilizado para fundamentar os princípios da humanização e assistência onde mulheres, recém-nascidos e crianças terão direito à ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal, transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto, vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”, realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção, acompanhante no parto, de livre escolha da gestante, atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade, acesso ao planejamento reprodutivo.

Nesse contexto de ações de atenção a saúde a mulher poderá ter o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério. Essas medidas refletem em vários outros indicadores de saúde como mortalidade materna e mortalidade infantil. Essa estratégia do Ministério da Saúde permite que a mulher receba o cuidado adequado durante um ciclo de sua vida, respeitando as particularidades do seu gênero, indo de encontro com as diretrizes da saúde da mulher quando essa estabelece políticas de saúde que deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação.

Autores: Bianca Hoekstra, Bruno Ribeiro, Lucas Krum e Mariana Schumacher

Metas, atenção hospitalar e educação na rede cegonha











Metas da Rede Cegonha

O objetivo da rede cegonha é que ações sejam aplicadas em todo o território nacional. Porém, a prioridade do cronograma visa as regiões da Amazônia Legal e Nordeste – cujos índices de mortalidade materna e infantil são os mais elevados – e as regiões metropolitanas, envolvendo a maior concentração de gestantes.
Entretanto, conforme explicou o ministro da saúde Alexandre Padilha, qualquer município pode aderir à essa rede.


Gestantes e atenção hospitalar

A Rede Cegonha terá atuação integrada com as demais iniciativas para a saúde da mulher no SUS, com foco nas cerca de 61 milhões de brasileiras em idade fértil. Nos postos de saúde, será introduzido o teste rápido de gravidez.

Confirmado o resultado positivo, será garantido um mínimo de seis consultas durante o pré-natal, além de uma série de exames clínicos e laboratoriais. A introdução do teste rápido, inclusive para detectar HIV e sífilis, também será novidade para reforçar o diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento.

Desde a descoberta da gravidez até o parto, as gestantes terão acompanhamento e saberão, com antecedência, onde darão a luz. As grávidas receberão auxílio para se deslocarem até os postos de saúde para realizar o pré-natal e à maternidade na hora do parto, com vale-transporte e vale-táxi.

Nas unidades hospitalares haverá a criação de novas estruturas a fim de proporcionar a garantia de sempre haver vaga para gestantes e recém-nascidos nas unidades de saúde.

A Rede Cegonha também prevê a qualificação dos profissionais de saúde que darão a assistência adequada às gestantes e aos bebês.

Entre as novas estruturas estarão as Casas da Gestante e do Bebê, que dará acolhimento e assistência às gestantes de risco, e os Centros de Parto Normal, que funcionarão em conjunto com a maternidade para humanizar o nascimento.

Bebês

Nos primeiros dois anos de vida da criança, a Rede Cegonha compreenderá a atenção integral à saúde da criança, desde a promoção do aleitamento materno até a oferta de atendimento médico especializado para eventuais necessidades.

Outra ação prevista na Rede Cegonha direcionada às crianças será equipar as unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu Cegonha) para o transporte seguro do recém-nascido.

Educação e Planejamento Reprodutivo e Aleitamento Materno

Dentre as ações estão as campanhas públicas nas escolas (de nível médio e superior) e também com ações de mobilização da sociedade sobre a importância da educação sexual e reprodutiva, bem como do aleitamento materno. A alta taxa de gravidez entre adolescentes também contribui para risco para mãe e o bebê.


terça-feira, 10 de abril de 2012

Rede Cegonha - O que é e qual a portaria que a regulamenta?

A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
É uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência, onde mulheres, recém-nascidos e crianças tem direito a:
- Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal;
- Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto;
- Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”;
- Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção;
- Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante;
- Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade;
- Acesso ao planejamento reprodutivo.

A Rede Cegonha é regulamentada pela Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011.


Referências:
1) Secretaria Estadual de Saúde do Piauí. Portaria no-1,459, de 24 de junho de 2011. Disponível em http:// www.saude.pi.gov.br/documentos/2012/arquivos/rede_cegonha/portaria_rede_cegonha_1459.pdf

Acadêmicas: Carolina Stocco, Ewelyn Araújo, Natasha Lure, Vanessa Lange.

Rede Cegonha - Financiamento e Propostas de implantação

Financiamento da Rede Cegonha:



Segundo a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.459, de 24 de junho de 2011, “os recursos de financiamento da rede cegonha serão incorporados ao Limite Financeiro Global dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme pactuação formalizada nos Planos de Ação Regional e Municipais. A rede cegonha, portanto, será financiada com recursos da União, dos Estados, do Direito Federal e dos Municípios”.





O Ministério da Saúde se compromete a realizar o seguinte aporte de recursos:



Pré-natal: 100% de custeio dos exames; fornecimento de kits para as UBS e para as gestantes.



Transporte: 100% de custeio do transporte (vale transporte e vale táxi).
Centro de Parto Normal (CPN) e Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGB): 100% de custeio/ano, com investimento para construção nos dois primeiros anos.



Leitos: 80% de custeio para ampliação e qualificação dos leitos (UTI, UCI, Canguru) e financiamento da ambiência para os locais de parto.







Proposta de implantação:





A Rede Cegonha deve ser implementada, gradativamente, em todo o território nacional respeitando-se os critérios epidemiológicos, tais como a taxa de mortalidade infantil, razão de mortalidade materna e densidade populacional.



A Rede Cegonha organiza-se a partir de quatro componentes, quais sejam:



I - Pré-natal; II- Parto e nascimento; III - Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança;



IV - Sistema logístico: Transporte Sanitário e Regulação.



A gradação da cobertura de implementação deverá ser a seguinte: Pré-natal: 30% em 2011, 50% em 2012, 70% em 2013 e 100% em 2014; Parto e nascimento: CPN e CGB: 40%, 60%, 80% e 100%; Leitos: 10%, 30%, 70% (2014), 90% (2015) e 100% (2016); Puerpério e Atenção à Criança: 30% em 2011, 50% em 2012, 70% em 2013, 100% em 2014.



Os municípios que não contam com serviços próprios de atenção ao parto e nascimento, incluindo exames especializados na gestação, poderão aderir a Rede Cegonha no componente PRÉ-NATAL desde que programados e pactuados nos Colegiados de Gestão Regional (CGR). Eles deverão garantir o acesso de acordo com o desenho da Rede Cegonha Regional, que contemplará o mapa de vinculação das gestantes, enquadradas em Risco Habitual ou Alto Risco ao local de ocorrência do parto. Municípios contemplados até então no Paraná: Curitiba (a primeira a receber a rede), Ubiratã, Toledo, Londrina e Maringá.







Referências:



Diretrizes gerais e operacionais da rede cegonha – Portal da saúde / Ministério da Saúde. Em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37082;



Portaria nº 1459 do Ministério da Saúde. Em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html.






Acadêmicas: Anne Hungaro, Beatriz Zampar, Camila Stasiak, Juliana Geraldino e Patrícia Rechetello



Financiamento e Implantação da Rede Cegonha e Saúde da Mulher

FINANCIAMENTO

O Ministério da Saúde se compromete a realizar o seguinte aporte de recursos:

• PRÉ-NATAL: 100% de custeio dos exames; fornecimento de kits para as UBS e para as gestantes.

• TRANSPORTE: 100% de custeio do transporte (vale transporte e vale táxi).

• CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN) E CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA (CGB): 100% de custeio/ano, com investimento para construção nos dois primeiros anos.

• LEITOS: 80% de custeio para ampliação e qualificação dos leitos (UTI, UCI, Canguru). Investimento nos dois primeiros anos.

De acordo com o ministro Alexandre Padilha, os quase R$ 9,4 bilhões serão investidos “em toda a rede de serviços, que devem assumir o cuidado à gestante e à criança, desde o pré-natal até os dois anos de idade: começa pela unidade básica de saúde, passa pelos exames de pré-natal e pelo transporte seguro, até o parto nos leitos maternos do SUS”. Estimativas apontam que o Brasil tem cerca de três milhões de gestantes, sendo que mais de dois milhões são assistidas exclusivamente pelo SUS.

IMPLEMENTAÇÃO

A Rede Cegonha será implantada em todo o território Nacional.
A estratégia para o início da implantação obedecerá a critérios epidemiológicos (altas Taxas de Mortalidade Infantil e de Razão de Mortalidade Materna) e de densidade populacional. Inicialmente, o cronograma de implantação da rede priorizará as regiões da Amazônia Legal e Nordeste – que têm os mais altos índices de mortalidade materna e infantil – e as regiões metropolitanas, envolvendo a maior concentração de gestantes. A Rede Cegonha obedecerá à seguinte gradação de cobertura da Implementação:

1. PRÉ-NATAL: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014

2. PARTO E NASCIMENTO:

• CPN e CGB gradação de implantação: 40% – 60% – 80% – 100%.

• Leitos: com gradação de implantação: 10% – 30% – 50% – 70% (2014) – 90% (2015) e 100% (2016).

3. PUERPÉRIO E ATENÇÃO À CRIANÇA: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014

Referencia:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37082

http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=12362

http://www.redecegonha.org/


Acadêmicos: Camila Belonci, Matheus Scheffer e Natália Curty

O que pretende a Rede Cegonha e como está a sua implantação no Paraná

A Rede Cegonha tem por pretensão, os cuidados que assegura às:

1. MULHERES: o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério.
2. CRIANÇAS: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis .

A partir disso, os objetivos são:

I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses;
II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e
III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.

A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde, tendo como diretrizes:
I - garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
II - garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;
III - garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;
IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses com qualidade e resolutividade; e
V - garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo.

IMPLEMENTAÇÃO E A SITUAÇÃO DA REDE CEGONHA NO PARANÁ
Art. 5° A Rede Cegonha deve ser implementada, gradativamente, em todo território nacional respeitando-se critérios epidemiológicos,
tais como taxa de mortalidade infantil, razão de mortalidade materna e densidade populacional.
A Rede Cegonha será implantada em todo o território Nacional.
A estratégia para o início da implantação obedecerá a critérios epidemiológicos (altas Taxas de Mortalidade Infantil e de Razão de Mortalidade Materna) e de densidade populacional. A Rede Cegonha obedecerá à seguinte gradação de cobertura da Implementação:

1. PRÉ-NATAL: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014

2. PARTO E NASCIMENTO:
• CPN e CGB gradação de implantação: 40% – 60% – 80% – 100%.
• Leitos: com gradação de implantação: 10% – 30% – 50% – 70% (2014) – 90% (2015) e 100% (2016).

3. PUERPÉRIO E ATENÇÃO À CRIANÇA: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014


Referências:
PORTARIA No- 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011.

O QUE É E QUAL A PORTARIA QUE REGULAMENTA A REDE CEGONHA?

DIRETRIZES GERAIS E OPERACIONAIS DA REDE CEGONHA

APRESENTAÇÃO

A Rede Cegonha é uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência, onde mulheres, recém-nascidos e crianças tem direito a:

* Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal.
* Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto.
* Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”.
* Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção.
* Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante.
* Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade.
* Acesso ao planejamento reprodutivo.

É uma Rede de cuidados que assegura às:
1. MULHERES: o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério.
2. CRIANÇAS: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis .

Tem como objetivos:
1. Novo modelo de atenção ao parto, nascimento e à saúde da criança
2. Rede de atenção que garanta acesso, acolhimento e resolutividade
3. Redução da mortalidade materna e neonatal

Componentes

1. GARANTIA DO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DO PRÉ-NATAL: suficiência de consultas; ampliação de exames e retorno em tempo hábil; visitas ao local do parto.
2. GARANTIA DE VINCULAÇÃO DA GESTANTE À UNIDADE DE REFERÊNCIA E AO TRANSPORTE SEGURO: regulação com vaga sempre; vale transporte e vale-táxi; casas de gestante e bebê.
3. GARANTIA DAS BOAS PRÁTICAS E SEGURANÇA NA ATENÇÃO AO PARTO E NASCIMENTO: suficiência de leitos; direito a acompanhante; boas práticas; ambiência; estímulo ao parto normal.
4. GARANTIA DA ATENÇÃO À SAÚDE DAS CRIANÇAS DE 0 A 24 MESES COM QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE: promover aleitamento materno; garantir acompanhamento da criança na atenção básica; garantir atendimento especializado para casos de maior risco; busca ativa dos faltosos, sobretudo de maior risco; garantir acesso às vacinas disponíveis no SUS.
5. GARANTIA DE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS: Implementar estratégias de comunicação social e programas educativos relacionados à saúde sexual e reprodutiva; promoção, prevenção e tratamento das DST/Aids; orientação e oferta de métodos contraceptivos

PORTARIA No- 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011
Institui
, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
No dia 24 de junho, o Diário Oficial da União trouxe a Portaria que regulamenta a Rede Cegonha e prevê que as maternidades atendam a uma norma da Anvisa, a RDC 36/2008, específica para a humanização da assistência e dos ambientes do parto. Ela também inclui novos exames financiados pelo Ministério da Saúde a partir da adesão à Rede Cegonha, como os testes rápidos para gravidez, sífilis e HIV e exames específicos para gestantes de alto-risco; kits para as Unidades Básicas de saúde, para as gestantes e também para as parteiras tradicionais. Na portaria estão previstos também a construção de Centros de Parto Normal (portaria 985/99) e Casas da Gestante Bebê e Puérpera (portaria 396/2008) - estas últimas que possibilitam o acompanhamento e intervenção nas situações de risco entre o pré-natal e a internação hospitalar.

Referências

1) Portal da Saúde. Rede Cegonha amplificará a qualificação das maternidades. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=37340 Acesso em 08 de abril de 2012.
2) Secretaria Estadual da Saúde do Piauí. Portaria No- 1.459, de 24 de junho de 2011. Disponível em:
http://www.saude.pi.gov.br/documentos/2012/arquivos/rede_cegonha/portaria_Rede_Cegonha_1459.pdf Acesso em 08 de abril de 2012.
3) Portal da Saúde. Diretrizes Gerais e Operacionais da Rede Cegonha. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37082 Acesso em 08 de abril de 2012.


Acadêmicos: Ana Lúcia, Henrique e Lucilene