quarta-feira, 11 de abril de 2012

Metas, atenção hospitalar e educação na rede cegonha











Metas da Rede Cegonha

O objetivo da rede cegonha é que ações sejam aplicadas em todo o território nacional. Porém, a prioridade do cronograma visa as regiões da Amazônia Legal e Nordeste – cujos índices de mortalidade materna e infantil são os mais elevados – e as regiões metropolitanas, envolvendo a maior concentração de gestantes.
Entretanto, conforme explicou o ministro da saúde Alexandre Padilha, qualquer município pode aderir à essa rede.


Gestantes e atenção hospitalar

A Rede Cegonha terá atuação integrada com as demais iniciativas para a saúde da mulher no SUS, com foco nas cerca de 61 milhões de brasileiras em idade fértil. Nos postos de saúde, será introduzido o teste rápido de gravidez.

Confirmado o resultado positivo, será garantido um mínimo de seis consultas durante o pré-natal, além de uma série de exames clínicos e laboratoriais. A introdução do teste rápido, inclusive para detectar HIV e sífilis, também será novidade para reforçar o diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento.

Desde a descoberta da gravidez até o parto, as gestantes terão acompanhamento e saberão, com antecedência, onde darão a luz. As grávidas receberão auxílio para se deslocarem até os postos de saúde para realizar o pré-natal e à maternidade na hora do parto, com vale-transporte e vale-táxi.

Nas unidades hospitalares haverá a criação de novas estruturas a fim de proporcionar a garantia de sempre haver vaga para gestantes e recém-nascidos nas unidades de saúde.

A Rede Cegonha também prevê a qualificação dos profissionais de saúde que darão a assistência adequada às gestantes e aos bebês.

Entre as novas estruturas estarão as Casas da Gestante e do Bebê, que dará acolhimento e assistência às gestantes de risco, e os Centros de Parto Normal, que funcionarão em conjunto com a maternidade para humanizar o nascimento.

Bebês

Nos primeiros dois anos de vida da criança, a Rede Cegonha compreenderá a atenção integral à saúde da criança, desde a promoção do aleitamento materno até a oferta de atendimento médico especializado para eventuais necessidades.

Outra ação prevista na Rede Cegonha direcionada às crianças será equipar as unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu Cegonha) para o transporte seguro do recém-nascido.

Educação e Planejamento Reprodutivo e Aleitamento Materno

Dentre as ações estão as campanhas públicas nas escolas (de nível médio e superior) e também com ações de mobilização da sociedade sobre a importância da educação sexual e reprodutiva, bem como do aleitamento materno. A alta taxa de gravidez entre adolescentes também contribui para risco para mãe e o bebê.


terça-feira, 10 de abril de 2012

Rede Cegonha - O que é e qual a portaria que a regulamenta?

A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
É uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência, onde mulheres, recém-nascidos e crianças tem direito a:
- Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal;
- Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto;
- Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”;
- Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção;
- Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante;
- Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade;
- Acesso ao planejamento reprodutivo.

A Rede Cegonha é regulamentada pela Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011.


Referências:
1) Secretaria Estadual de Saúde do Piauí. Portaria no-1,459, de 24 de junho de 2011. Disponível em http:// www.saude.pi.gov.br/documentos/2012/arquivos/rede_cegonha/portaria_rede_cegonha_1459.pdf

Acadêmicas: Carolina Stocco, Ewelyn Araújo, Natasha Lure, Vanessa Lange.

Rede Cegonha - Financiamento e Propostas de implantação

Financiamento da Rede Cegonha:



Segundo a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.459, de 24 de junho de 2011, “os recursos de financiamento da rede cegonha serão incorporados ao Limite Financeiro Global dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme pactuação formalizada nos Planos de Ação Regional e Municipais. A rede cegonha, portanto, será financiada com recursos da União, dos Estados, do Direito Federal e dos Municípios”.





O Ministério da Saúde se compromete a realizar o seguinte aporte de recursos:



Pré-natal: 100% de custeio dos exames; fornecimento de kits para as UBS e para as gestantes.



Transporte: 100% de custeio do transporte (vale transporte e vale táxi).
Centro de Parto Normal (CPN) e Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGB): 100% de custeio/ano, com investimento para construção nos dois primeiros anos.



Leitos: 80% de custeio para ampliação e qualificação dos leitos (UTI, UCI, Canguru) e financiamento da ambiência para os locais de parto.







Proposta de implantação:





A Rede Cegonha deve ser implementada, gradativamente, em todo o território nacional respeitando-se os critérios epidemiológicos, tais como a taxa de mortalidade infantil, razão de mortalidade materna e densidade populacional.



A Rede Cegonha organiza-se a partir de quatro componentes, quais sejam:



I - Pré-natal; II- Parto e nascimento; III - Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança;



IV - Sistema logístico: Transporte Sanitário e Regulação.



A gradação da cobertura de implementação deverá ser a seguinte: Pré-natal: 30% em 2011, 50% em 2012, 70% em 2013 e 100% em 2014; Parto e nascimento: CPN e CGB: 40%, 60%, 80% e 100%; Leitos: 10%, 30%, 70% (2014), 90% (2015) e 100% (2016); Puerpério e Atenção à Criança: 30% em 2011, 50% em 2012, 70% em 2013, 100% em 2014.



Os municípios que não contam com serviços próprios de atenção ao parto e nascimento, incluindo exames especializados na gestação, poderão aderir a Rede Cegonha no componente PRÉ-NATAL desde que programados e pactuados nos Colegiados de Gestão Regional (CGR). Eles deverão garantir o acesso de acordo com o desenho da Rede Cegonha Regional, que contemplará o mapa de vinculação das gestantes, enquadradas em Risco Habitual ou Alto Risco ao local de ocorrência do parto. Municípios contemplados até então no Paraná: Curitiba (a primeira a receber a rede), Ubiratã, Toledo, Londrina e Maringá.







Referências:



Diretrizes gerais e operacionais da rede cegonha – Portal da saúde / Ministério da Saúde. Em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37082;



Portaria nº 1459 do Ministério da Saúde. Em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html.






Acadêmicas: Anne Hungaro, Beatriz Zampar, Camila Stasiak, Juliana Geraldino e Patrícia Rechetello



Financiamento e Implantação da Rede Cegonha e Saúde da Mulher

FINANCIAMENTO

O Ministério da Saúde se compromete a realizar o seguinte aporte de recursos:

• PRÉ-NATAL: 100% de custeio dos exames; fornecimento de kits para as UBS e para as gestantes.

• TRANSPORTE: 100% de custeio do transporte (vale transporte e vale táxi).

• CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN) E CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA (CGB): 100% de custeio/ano, com investimento para construção nos dois primeiros anos.

• LEITOS: 80% de custeio para ampliação e qualificação dos leitos (UTI, UCI, Canguru). Investimento nos dois primeiros anos.

De acordo com o ministro Alexandre Padilha, os quase R$ 9,4 bilhões serão investidos “em toda a rede de serviços, que devem assumir o cuidado à gestante e à criança, desde o pré-natal até os dois anos de idade: começa pela unidade básica de saúde, passa pelos exames de pré-natal e pelo transporte seguro, até o parto nos leitos maternos do SUS”. Estimativas apontam que o Brasil tem cerca de três milhões de gestantes, sendo que mais de dois milhões são assistidas exclusivamente pelo SUS.

IMPLEMENTAÇÃO

A Rede Cegonha será implantada em todo o território Nacional.
A estratégia para o início da implantação obedecerá a critérios epidemiológicos (altas Taxas de Mortalidade Infantil e de Razão de Mortalidade Materna) e de densidade populacional. Inicialmente, o cronograma de implantação da rede priorizará as regiões da Amazônia Legal e Nordeste – que têm os mais altos índices de mortalidade materna e infantil – e as regiões metropolitanas, envolvendo a maior concentração de gestantes. A Rede Cegonha obedecerá à seguinte gradação de cobertura da Implementação:

1. PRÉ-NATAL: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014

2. PARTO E NASCIMENTO:

• CPN e CGB gradação de implantação: 40% – 60% – 80% – 100%.

• Leitos: com gradação de implantação: 10% – 30% – 50% – 70% (2014) – 90% (2015) e 100% (2016).

3. PUERPÉRIO E ATENÇÃO À CRIANÇA: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014

Referencia:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37082

http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=12362

http://www.redecegonha.org/


Acadêmicos: Camila Belonci, Matheus Scheffer e Natália Curty

O que pretende a Rede Cegonha e como está a sua implantação no Paraná

A Rede Cegonha tem por pretensão, os cuidados que assegura às:

1. MULHERES: o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério.
2. CRIANÇAS: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis .

A partir disso, os objetivos são:

I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses;
II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e
III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.

A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde, tendo como diretrizes:
I - garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
II - garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;
III - garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;
IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses com qualidade e resolutividade; e
V - garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo.

IMPLEMENTAÇÃO E A SITUAÇÃO DA REDE CEGONHA NO PARANÁ
Art. 5° A Rede Cegonha deve ser implementada, gradativamente, em todo território nacional respeitando-se critérios epidemiológicos,
tais como taxa de mortalidade infantil, razão de mortalidade materna e densidade populacional.
A Rede Cegonha será implantada em todo o território Nacional.
A estratégia para o início da implantação obedecerá a critérios epidemiológicos (altas Taxas de Mortalidade Infantil e de Razão de Mortalidade Materna) e de densidade populacional. A Rede Cegonha obedecerá à seguinte gradação de cobertura da Implementação:

1. PRÉ-NATAL: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014

2. PARTO E NASCIMENTO:
• CPN e CGB gradação de implantação: 40% – 60% – 80% – 100%.
• Leitos: com gradação de implantação: 10% – 30% – 50% – 70% (2014) – 90% (2015) e 100% (2016).

3. PUERPÉRIO E ATENÇÃO À CRIANÇA: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014


Referências:
PORTARIA No- 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011.

O QUE É E QUAL A PORTARIA QUE REGULAMENTA A REDE CEGONHA?

DIRETRIZES GERAIS E OPERACIONAIS DA REDE CEGONHA

APRESENTAÇÃO

A Rede Cegonha é uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência, onde mulheres, recém-nascidos e crianças tem direito a:

* Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal.
* Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto.
* Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”.
* Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção.
* Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante.
* Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade.
* Acesso ao planejamento reprodutivo.

É uma Rede de cuidados que assegura às:
1. MULHERES: o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério.
2. CRIANÇAS: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis .

Tem como objetivos:
1. Novo modelo de atenção ao parto, nascimento e à saúde da criança
2. Rede de atenção que garanta acesso, acolhimento e resolutividade
3. Redução da mortalidade materna e neonatal

Componentes

1. GARANTIA DO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DO PRÉ-NATAL: suficiência de consultas; ampliação de exames e retorno em tempo hábil; visitas ao local do parto.
2. GARANTIA DE VINCULAÇÃO DA GESTANTE À UNIDADE DE REFERÊNCIA E AO TRANSPORTE SEGURO: regulação com vaga sempre; vale transporte e vale-táxi; casas de gestante e bebê.
3. GARANTIA DAS BOAS PRÁTICAS E SEGURANÇA NA ATENÇÃO AO PARTO E NASCIMENTO: suficiência de leitos; direito a acompanhante; boas práticas; ambiência; estímulo ao parto normal.
4. GARANTIA DA ATENÇÃO À SAÚDE DAS CRIANÇAS DE 0 A 24 MESES COM QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE: promover aleitamento materno; garantir acompanhamento da criança na atenção básica; garantir atendimento especializado para casos de maior risco; busca ativa dos faltosos, sobretudo de maior risco; garantir acesso às vacinas disponíveis no SUS.
5. GARANTIA DE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS: Implementar estratégias de comunicação social e programas educativos relacionados à saúde sexual e reprodutiva; promoção, prevenção e tratamento das DST/Aids; orientação e oferta de métodos contraceptivos

PORTARIA No- 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011
Institui
, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
No dia 24 de junho, o Diário Oficial da União trouxe a Portaria que regulamenta a Rede Cegonha e prevê que as maternidades atendam a uma norma da Anvisa, a RDC 36/2008, específica para a humanização da assistência e dos ambientes do parto. Ela também inclui novos exames financiados pelo Ministério da Saúde a partir da adesão à Rede Cegonha, como os testes rápidos para gravidez, sífilis e HIV e exames específicos para gestantes de alto-risco; kits para as Unidades Básicas de saúde, para as gestantes e também para as parteiras tradicionais. Na portaria estão previstos também a construção de Centros de Parto Normal (portaria 985/99) e Casas da Gestante Bebê e Puérpera (portaria 396/2008) - estas últimas que possibilitam o acompanhamento e intervenção nas situações de risco entre o pré-natal e a internação hospitalar.

Referências

1) Portal da Saúde. Rede Cegonha amplificará a qualificação das maternidades. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=37340 Acesso em 08 de abril de 2012.
2) Secretaria Estadual da Saúde do Piauí. Portaria No- 1.459, de 24 de junho de 2011. Disponível em:
http://www.saude.pi.gov.br/documentos/2012/arquivos/rede_cegonha/portaria_Rede_Cegonha_1459.pdf Acesso em 08 de abril de 2012.
3) Portal da Saúde. Diretrizes Gerais e Operacionais da Rede Cegonha. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37082 Acesso em 08 de abril de 2012.


Acadêmicos: Ana Lúcia, Henrique e Lucilene

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Conselhos Municipais de Saúde

Os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Porém sua estrutura e seu funcionamento vão muito além desse conceito. E por isso existe a resolução número 333 do conselho nacional de saúde, que regulamenta o conceito, organização, funcionamento, estrutura e competências dos conselhos.

Segue a resolução assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde e Ministro de Estado da Saúde em 2003, HUMBERTO COSTA.

Prontuário eletrônico em rede 2

A resolução n° 1.821 publicada pelo CFM em 2007 aprovou as normas técnicas referentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde. A resolução também autoriza a digitalização dos prontuários dos pacientes, com eliminação do papel.
O prontuário eletrônico possui as vantagens de fácil acesso às informações, disponibilidade, legibilidade, agilidade no atendimento, facilidade para pesquisas coletivas, segurança e economia de espaço físico. Alguns dos fatores de resistência para sua implantação incluem: resistência a mudanças, falta de conhecimento sobre seus benefícios, prejuízo à relação médico-paciente, desconhecimento da legislação e perda da liberdade do registro.
 
Mais informações: 

 Acadêmicos: Elaine Miglorini, Matheus Scheffer e Tiago Francisco Zubiolo

domingo, 27 de novembro de 2011

Vigilância com base em "eventos sentinelas”


A reorganização da rede básica de saúde representa um processo fundamental na reforma do setor saúde e é, dentre outras questões, dependente da capacidade de gestão. Avaliação e monitoramento são etapas essenciais do processo de planejamento e administração; estas possibilitam a tomada de decisão de maneira mais racional e atenta aos problemas enfrentados. Em processos de monitoramento, tem sido frequente o uso de eventos sentinela, que na gestão de serviços de saúde são conceituados como algo que não deveria ocorrer se os serviços de saúde funcionassem adequadamente, ou seja, preveníveis. 1 Os eventos sentinela constituem em um dos métodos para vigilância à saúde proposto por Rutstein e colaboradores (1976).2 Segundo Samico et al. (2002), "os eventos sentinela apresentam-se como definidores de situações evitáveis, indicando que a qualidade da atenção deva ser melhorada, assim como determina que a investigação do ocorrido deva ser seguida de intervenções sobre possíveis setores socioeconômicos, ambientais, culturais ou genéticos que possam ser determinantes da situação encontrada".3

Apesar de extensa produção científica sobre o tema em nível mundial, no Brasil, essa produção é ainda limitada, carece de sistematização conceitual e demanda revisão das listas de causas de morte evitáveis, sob o ponto de vista do contexto nacional do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, destaca-se a necessidade de se aprofundar a temática da evitabilidade e a busca de consenso para a construção de uma lista de causas de morte com essa característica, no contexto brasileiro; facilitando assim a adoção de mecanismos de monitoramento do desempenho segundo o nível de complexidade da atenção à saúde (básica, média e alta) e o nível da prevenção (primária, secundária ou terciária) a realizar. 4

Incidentes Críticos

Incidente é: "Qualquer atividade humana observável que seja completa em si mesma para permitir inferências e previsões a respeito da pessoa que executa o ato. Para ser crítico, um incidente deve ocorrer em uma situação onde o propósito ou intenção do ato pareça razoavelmente claro ao observador, onde suas consequências sejam suficientemente definidas para deixar poucas dúvidas no que se refere aos seus efeitos”. 5,6

As empresas podem sofrer em algum momento da vida um Incidente Crítico:

    • Morte repentina de um empregado ou familiar
    • Suicídio ou tentativa de suicídio
    • Assalto ou tomada de reféns no âmbito do trabalho
    • Incêndio ou explosões
    • Vazamento de gases ou fluídos tóxicos
    • Agressões ou violência por empregados ou clientes

Todas são situações que geram estados de desestabilização emocional, pessoal e grupal que dificultam o normal desenvolvimento do trabalho cotidiano. A intervenção nestes acidentes infelizes, e muitas vezes dramáticos, está focada em ajudar a processar emocionalmente o impacto desses episódios.

Um incidente crítico pode provocar:

Nos dias imediatos:

· Instabilidade emocional

· Confusão mental

· Perda de concentração

· Abatimento afetivo

· Perda de motivação no trabalho

Algum tempo depois pode se produzir Estresse Pós-Traumático:

· Pensamentos intrusivos sobre o fato sofrido

· Sonos de caráter recorrente sobre o acontecimento

· Mal-estar intenso ao se expor às circunstâncias recorrentes que lembram o acontecimento traumático

· Condutas de evitação de lugares ou pessoas que lembrem o acontecimento

O serviço de Assistência para Incidentes Críticos é um procedimento que visa prevenir os problemas apontados.7

1- PUCCINI, P.T.; CORNETTA, V.K. Ocorrências em pronto-socorro: eventos sentinela para o monitoramento da atenção básica de saúde. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 24, n. 9, p. 2032-2042, 2008. Disponível em:

S0102-311X2008000900009&lng=en&nrm=iso&tlng=pt>

2- RUTSTEIN, D.D. et al. Measuring the quality of medical care: a clinical method. N Engl J Med., v. 294, n. 11, p. 582-588, 1976.

3- SAMICO, I. et al. A sala de situação da unidade de saúde da família: o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) como instrumento para o planejamento estratégico local. Saúde em Debate, v. 26, n. 61, p. 236-244, 2002.

4- MALTA, D.C. et al. Lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, v. 16, n. 4, p. 233-244, 2007. Disponível em:

lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>.

5- FLANAGAN, J,C. A técnica dos incidentes críticos. Arq Bras Psicol Aplicada, v.25, n. 2, p. 99-141, 1973.

6- VALSECCHI, E.A.; NOGUEIRA, M.S. Fundamentos de Enfermagem: incidentes críticos relacionados à prestação de assistência em estágio supervisionado. Rev. Latino-Am. Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 10, n. 6, p. 819-824, 2002. Disponível em:

m=isso>.

7- INCIDENTES CRÍTICOS. Disponível em: < http://www.mccareco.com/por_Incidentes_Critico

s.php>