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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Atividade Grupo 1

Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

As CIB se constituem como espaços de interlocução de gestores, constituída pelo Estado e municípios em seu âmbito. Cabem a essas um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o objetivo de ofertar ou de referenciar serviços de qualidade ao usuário.

A CIB atua no âmbito estadual com a seguinte composição:

a) 3 representantes dos estados indicados pelo gestor estadual de Assistência Social;

b) 6 gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social, observando os níveis de gestão no SUAS, a representação regional e porte dos municípios, sendo 02 representantes de municípios de pequeno porte I; 01 representante de municípios pequeno de porte II; 01 representante de municípios de médio porte ; 01 representante de municípios de grande porte; 01 representante da capital. Os representantes titulares e suplentes deverão ser de regiões diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do estado.

Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

A CIT é um espaço de articulação entre os gestores (federal, estaduais e municipais), objetivando viabilizar a Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social. É organizada no âmbito federal com a seguinte composição:

1. 5 membros representando a União, indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e seus respectivos suplentes;
2.
5 membros representando os estados e o Distrito Federal, indicados pelo FONSEAS e seus respectivos suplentes;
3.
5 membros representando os municípios, indicados pelo CONGEMAS e seus respectivos suplentes.

A representação de estados e municípios nessa Comissão é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões no País. Nesse espaço, as decisões são tomadas por consenso e não por votação. A CIT está vinculada à direção nacional do SUS.

Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS)

Órgão que congrega os secretários de Saúde dos estados e do Distrito Federal e seus substitutos legais, tendo por finalidade operar o intercâmbio de experiências e informações entre seus membros, assegurando a implementação dos princípios e diretrizes constitucionais e da legislação complementar da saúde brasileira, na implementação de ações e serviços de saúde.

Promove o pleno exercício das responsabilidades das secretarias de Saúde, no que diz respeito às políticas de saúde; realiza diligencia no sentido de que as secretarias de Saúde participem da formulação e tomada de decisões que digam respeito ao desenvolvimento dos sistemas de Saúde, em conjunto com o Ministério da Saúde; encaminha aos órgãos competentes propostas para equacionar os problemas da área de Saúde em todo território nacional, estimulando e intercambiando experiências quanto ao funcionamento dos conselhos de Saúde, promovendo estudos e propondo soluções aos problemas relativos ao desenvolvimento da área da Saúde.

Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)


Entidade de direito privado, sem fins lucrativos. Agrega e de representa o conjunto de todas as secretarias municipais de saúde do país. Foca sua tarefa em promover e consolidar um novo modelo de gestão pública de saúde alicerçado em conceitos como descentralização e municipalização.

Defende que o sistema público de saúde seria mais eficaz à medida que os municípios deixassem de ser, tão-somente, executores de ações e assumissem também o papel de formuladores de políticas públicas.

O CONASEMS também auxilia os municípios na formulação de estratégias voltadas ao aperfeiçoamento dos seus respectivos sistemas de saúde, primando pelo intercâmbio de informações e pela cooperação técnica.

Conselho Nacional de Saúde (CNS)


O Conselho Nacional de Saúde é a instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde de caráter permanente e deliberativo, que tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.

È um órgão vinculado ao Ministério da Saúde composto por 48 conselheiros titulares e seus suplentes, representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho.

É competência do Conselho, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde assim como, acompanhar a sua execução orçamentária. Também cabe ao CNS a responsabilidade de aprovar a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde.

Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Programação Pactuada e Integrada (PPI)

A partir da Norma Operacional de Assistência à Saúde de 2001 entra para a agenda do SUS, de forma mais pragmática, o tema da regionalização da assistência à saúde. O PDR expressa o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde, objetivando a garantia do acesso, a promoção da equidade, a garantia da integralidade da atenção a qualificação do processo de descentralização e a racionalização de gastos e otimização de recursos.

A Programação Pactuada e Integrada – PPI passa a ser um importante instrumento para efetivar os processos de descentralização, regionalização e hierarquização da assistência, na medida em que permite e fortalece uma interlocução entre os Gestores Estadual e Municipais e entre os Gestores Municipais, e propicia, através dos instrumentos utilizados no seu processo, a obtenção das informações fundamentais para a elaboração do Plano de Regionalização no Estado.

As ações propostas são discutidas nas Regionais de Saúde, juntamente com seus municípios de abrangência e técnicos da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e aprovados em reuniões da CIB Paraná.

Grupo 1 - Beatriz, Bianca, Camila Stasiak, Vanessa