1. MULHERES: o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério.
2. CRIANÇAS: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis .
A partir disso, os objetivos são:
I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses;
I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses;
II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e
III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.
A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde, tendo como diretrizes:
I - garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
II - garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;
III - garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;
IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses com qualidade e resolutividade; e
V - garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo.
IMPLEMENTAÇÃO E A SITUAÇÃO DA REDE CEGONHA NO PARANÁ
Art. 5° A Rede Cegonha deve ser implementada, gradativamente, em todo território nacional respeitando-se critérios epidemiológicos,
tais como taxa de mortalidade infantil, razão de mortalidade materna e densidade populacional.
A estratégia para o início da implantação obedecerá a critérios epidemiológicos (altas Taxas de Mortalidade Infantil e de Razão de Mortalidade Materna) e de densidade populacional. A Rede Cegonha obedecerá à seguinte gradação de cobertura da Implementação:
1. PRÉ-NATAL: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014
2. PARTO E NASCIMENTO:
• CPN e CGB gradação de implantação: 40% – 60% – 80% – 100%.
• Leitos: com gradação de implantação: 10% – 30% – 50% – 70% (2014) – 90% (2015) e 100% (2016).
3. PUERPÉRIO E ATENÇÃO À CRIANÇA: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014
No Paraná, a REDE CEGONHA está sendo implantada juntamente com o projeto MÃE PARANAENSE que irá abranger todo o Estado em maio de 2012. Para saber mais, acessar: https://docs.google.com/viewera=v&q=cache:gCugAV12fYsJ:www.sesa.pr.gov.br/arquivos/File/BIPARTITE/deliberacoes/redecegonha.pdf+rede+cegonha+no+parana&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjreySZaLXwysWOFF28qtpg71xhIG3DynzfKyOdeFiB_-ShsfSiZuNKJNN7auqQ2n2rjKjs3IKLQdpU0JEmZSOLAdrj45l3cvWlI8g94jL4esYNI_qkKh8yfp2NleXKVG6osaE&sig=AHIEtbT3Jo1Fa6g7yTDlsNvGm8pLORF9WA
Referências:
PORTARIA No- 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011.
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ResponderExcluirTexto produzido por Joelmir Colman, Josué Abrão e Dayana Gaudino.
ResponderExcluir"No Paraná, a REDE CEGONHA está sendo implantada juntamente com o projeto MÃE PARANAENSE que irá abranger todo o Estado em maio de 2012" será que em maio vai estar já implantada em todo território estadual? hehehe
ResponderExcluirtemos uns 20 dias ainda né Cassim hauhau
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