quarta-feira, 11 de abril de 2012

Relação entre a rede cegonha e as diretrizes da política de saúde da mulher




Segundo as Diretrizes da Política Nacional de Atenção integral à Saúde da Mulher, o SUS deve estar orientado e capacitado para as necessidades de saúde da população feminina , o controle das atividades mais prevalentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. Deve atingir as mulheres em todos os ciclos da vida resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com

deficiência, dentre outras) . A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas.

Tendo como objetivos promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro, contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie e ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde, a REDE CEGONHA seria mais um instrumento utilizado para fundamentar os princípios da humanização e assistência onde mulheres, recém-nascidos e crianças terão direito à ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal, transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto, vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”, realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção, acompanhante no parto, de livre escolha da gestante, atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade, acesso ao planejamento reprodutivo.

Nesse contexto de ações de atenção a saúde a mulher poderá ter o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério. Essas medidas refletem em vários outros indicadores de saúde como mortalidade materna e mortalidade infantil. Essa estratégia do Ministério da Saúde permite que a mulher receba o cuidado adequado durante um ciclo de sua vida, respeitando as particularidades do seu gênero, indo de encontro com as diretrizes da saúde da mulher quando essa estabelece políticas de saúde que deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação.

Autores: Bianca Hoekstra, Bruno Ribeiro, Lucas Krum e Mariana Schumacher

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