A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
É uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência, onde mulheres, recém-nascidos e crianças tem direito a:
- Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal;- Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto;
- Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”;
- Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção;
- Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante;
- Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade;
- Acesso ao planejamento reprodutivo.
A Rede Cegonha é regulamentada pela Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011.
Referências:
1) Secretaria Estadual de Saúde do Piauí. Portaria no-1,459, de 24 de junho de 2011. Disponível em http:// www.saude.pi.gov.br/documentos/2012/arquivos/rede_cegonha/portaria_rede_cegonha_1459.pdf
2) Portal da Saúde do SUS. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37082
3) Brasil SUS. Disponível em http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/108545-1459.html?q
Acadêmicas: Carolina Stocco, Ewelyn Araújo, Natasha Lure, Vanessa Lange.
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